quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

FINALIZAÇÃO DE MAIS UM CICLO... QUE VENHA 2013!


    Mais um ciclo que se finaliza... Um ano difícil, mas também de muitas conquistas. Mais um ano concluído de Obstetrícia e já caminhando para o 3° ano do curso! E só tenho ainda mais certeza de que estou na profissão certa. Mais que uma profissão, é uma missão de vida, de luta e de acreditar que é possível sim fazermos a diferença! Devido a todas as questões políticas envolvidas, enfrentamos lutas diárias, mas imensamente gratificantes... É bom demais fazer o que se gosta e lutar pelo o que se acredita.
    Além de todo aprendizado adquirido no curso, pelas amizades e os momentos inesquecíveis em Obs, também agradeço pelos momentos inesquecíveis e únicos que vivenciei como Doula acompanhando os mais de 30 partos que assisti. Agradeço a cada mulher por esta experiência e por elas confiarem em mim e compartilharem este momento tão especial. Em cada parto que acompanhei pude aprender algo novo e pude, principalmente, ajudar estas mulheres a parirem com um pouco mais de dignidade. O sorriso e a gratidão delas após o nascimento é a melhor recompensa do mundo! 





Ano Novo Maravilhoso a todos e que venha 2013! 


                                                           
                                                                
terça-feira, 4 de setembro de 2012

IMPRESSÕES SOBRE AUDIÊNCIA PÚBLICA SAÚDE DA MULHER: DESAFIOS À MATERNIDADE 29/08/12

Boa tarde a todos!

Audiência Pública na ALESP: Saúde da Mulher: Desafios à Maternidade no Estado de São Paulo
    Neste post falarei um pouco sobre as minhas impressões em relação à audiência que ocorreu na última quarta-feira na ALESP. Esta audiência foi solicitada pelo curso de Obstetrícia com apoio de diversas instituições que compartilham os mesmos ideais referentes à saúde da mulher, em especial ao parto.
(Representante da AO/USP)
    Uma das questões levantadas refere-se à criação do cargo público, na área da saúde, de Obstetriz no Estado de São Paulo. O que possibilitaria a participação destes profissionais em concursos públicos. Estamos diante de uma das muitas incoerências que envolvem esta profissão. Este profissional é formado por uma universidade pública, com recursos da população, portanto, recursos públicos. Uma das principais funções de uma universidade pública é retornar à população todo este investimento, através da capacitação, com qualidade, e atuação destes profissionais nas diferentes frentes do serviço público. Sabemos da real necessidade deste profissional no SUS. Somos formados por uma universidade pública de qualidade, mas não podemos trabalhar numa instituição pública. É, ou não é, incoerente?! 
AL: gestantes dão à luz no chão em única maternidade de alto risco
(Foto extraída do site Terra/Notícias)
     A questão apontada acima, sobre o reconhecimento e a regulamentação da profissão de Obstetriz e a importância de sua inserção nos sistema de saúde público está diretamente relacionada a esta reportagem  e nos direciona a uma outra questão levantada nesta audiência pública: Casas de Parto. O fechamento da Casa de Maria e a resistência na criação de novas casas. Nesta matéria, um dos profissionais que trabalha nesta maternidade aponta que apesar de serem um centro de maternidade de alto risco atendem também gestações de baixo risco o que contribui para a superlotação e estas lamentáveis cenas. Se as gestantes de baixo risco precisam procurar esta assistência é porque há falhas no sistema, há precariedade e falta de estrutura para atender estas mulheres. Outra incoerência: Porque tanta resistência à criação de Casas de Parto? Todos os dias os noticiários nos lembram da necessidade de se ampliar e melhorar esta assistência. Gostaria que as Casas de Parto fossem mais uma alternativa de qualidade para escolha da mulher e não solução de carência. Mas, no atual cenário de assistência ao parto no Brasil, independente da via de motivação para sua criação, certamente as mulheres deste país ganham com esta amplificação. 
     Argumentos contrários: "Parto é um ato médico". "Não há segurança para o parto na Casa de Parto", pensamentos como estes revelam que todas as questões que envolvem o universo de parir são questões políticas. Na apresentação da representante da REHUNA estava a seguinte frase: "Em torno do significado de 'humanização', no que se refere especificamente à assistência obstétrica, tem se constituído um campo de disputas, conflitos e negociações" (DINIZ:2001).  Eu especificaria que há disputa de classes, de interesses, muitos perversos, que não consideram em nenhum momento a pessoa humana, apenas o desejo de tomarem para si um evento que não tem outro dono a não ser a própria mulher.
    Costurada a estas questões apontadas na audiência apresenta-se outra: O Brasil com a maior taxa de cesáreas no mundo. Percebem como tudo está relacionado e constituem uma lamentável cascata. E mais uma vez, os interesses por poder, por dinheiro, por controle falam mais alto. Se há evidências científicas que comprovam que é muito melhor para a mãe e para o bebê (exceto as excessões necessárias de cesárea) o parto vaginal, porque continuamos contrariando as evidências? Porque é um jogo político. 

    E como parte e consequência de todo este breve panorama que lá se apresentou, outra questão que permeia todos os discursos: A Violência Institucional que se pratica contra mulheres e os recém-nascidos.Uma questão que nos provoca indignação e revolta. São tantas barbaridades cometidas e, infelizmente, banalizadas, pois naturalizamos a violência. Não somos mais capazes de nos indignar com atos violentos e desrespeitosos como bem mostrou, no vídeo,  a Dra. Ana Paula Caldas (neonatologista), a forma como os recém-nascidos são recebidos e que a maioria da população foi eduacada a crer que esta é a melhor maneira.
    Mulheres que dão à luz algemadas. E a diversas práticas de violência que ocorrem todos os dias, em diversas partes deste país.


 Leiam, pensem, comentem a idéia é refletir e discutir!

sábado, 25 de agosto de 2012

LEI DO ACOMPANHANTE: DIREITO DE TODA MULHER

Olá a todos!

    Este post propõe uma discussão sobre a lei do acompanhante.

   É sempre bom termos alguém ao nosso lado que conhecemos e desejamos ter por perto quando vivenciamos momentos de alegria, de tristeza, de incertezas, momentos especiais... E no momento do parto, se for do desejo da mulher, ela tem o direito de ter um acompanhante de livre escolha durante a internação, ou seja, todo trabalho de parto e parto.
 
(Foto extraída do site Parto no Brasil)
 

    Segundo a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005:

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde -SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

   O Ministério da Saúde lançou uma portaria para regulamentar essa lei. Define como “pós-parto imediato” o período de 10 dias após o parto e dá cobertura para que o acompanhante possa ter acomodação adequada e receber as principais refeições.

   Portaria nº 2.418 do Ministério da Saúde, de 2 de dezembro de 2005

   Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 1º Regulamentar, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º Para efeito desta Portaria entende-se o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.

§ 2º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar- AIH.

§ 3º No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições.

Art. 2º Os hospitais públicos e conveniados com o SUS têm prazo de 6 (seis) meses para tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O prazo para adequação dos hospitais terminou em junho de 2006!

   Apesar de existirem interpretações de que essa Lei seria válida apenas aos serviços públicos de saúde através da citação: “... no âmbito do Sistema Único de Saúde”, de acordo com a Lei que rege o SUS (Lei 8.080 de 1990), esse direito é válido para todos os atendimentos independente da fonte de financiamento. O SUS engloba os serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado:

Lei 8.080 de 1990

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

   A cada ano, o governo libera mais de 29 milhões de reais para custear a “diária do acompanhante para gestante com pernoite”, de acordo com a Portaria nº 1.280 de junho de 2006.

   Para os atendimentos realizados no setor privado, pelos planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) acrescentou a cobertura do acompanhante ao rol de procedimentos e eventos em saúde na RN 167 em 2008, que foi substituída pela RN 211 em 2010. Os planos de saúde devem dar cobertura ao acompanhante, isso é o BÁSICO de TODOS os Planos Hospitalares com Obstetrícia.

Resolução Normativa nº 211 da ANS, em 11 de janeiro de 2010

Do Plano Hospitalar com Obstetrícia

Art. 19. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:

I – cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;

   Independente se seu plano de saúde é do tipo Quarto Coletivo ou Quarto Privativo, o plano de saúde deve cobrir o fornecimento de refeições (de acordo com a rotina de cada hospital), a acomodação adequada e a roupa esterilizada caso seja necessária. A cobrança de taxas para a entrada do acompanhante no parto é ILEGAL.

   A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em junho de 2008 uma resolução que regulamenta o funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
 
Resolução da Diretoria Colegiada nº 36 da ANVISA, em 3 de junho de 2008

9. PROCESSOS OPERACIONAIS ASSISTENCIAIS

9.1 O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

   Nessa resolução da ANVISA, além de reafirmar o direito à presença do acompanhante no parto, também estabelece parâmetros para o funcionamento dos serviços que prestam atendimento a partos e nascimentos. Dentre os temas abordados, contém informações sobre como deve ser a estrutura física, sobre prevenção e controle de infecção para trabalhadores, mulheres e seus acompanhantes, sobre biossegurança, entre outros.

Toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o seu pré-parto, parto e pós-parto imediato, nos serviços públicos e particulares de assistência à saúde.

   Apesar de tantas leis, portarias e resoluções, muitos hospitais e maternidades ainda não permitem a entrada de acompanhantes no parto.
Se você foi impedida de ter um acompanhante durante o nascimento do seu filho(a), DENUNCIE!

Denuncie o descumprimento da Lei do Acompanhante no Parto
Considere como descumprimento se houve:
• impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante
• restrição quanto à escolha do acompanhante:
só poderia entrar se fosse mulher
só poderia entrar se fosse o pai
• restrição quanto ao tempo:
só poderia ter acompanhante no pós-parto
só poderia ter acompanhante no pré-parto
só poderia ter acompanhante no parto
só poderia ter acompanhante se fosse parto normal
só poderia ter acompanhante se fosse cesariana
só poderia ter acompanhante durante o horário de visitas
só poderia ter acompanhante durante um período do dia
• cobrança de taxa:
cobrança de taxa para a entrada do acompanhante
cobrança de taxa para a roupa esterilizada
cobrança de taxa para a permanência do acompanhante
cobrança de taxa para o acompanhante pernoitar
cobrança de taxa para as refeições do acompanhante
Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato.
   Se o hospital em que você foi atendida descumpre a lei, denuncie. Desta forma, estamos tentando garantir que outras mulheres não precisem ficar sozinhas em um momento tão importante de suas vidas.
   As denúncias podem ser realizadas em modo online, através dos sites da ANS, da ANVISA e dos Ministérios Públicos. Orientamos para que a denúncia seja feita nesses três órgãos.
COMO PROCEDER?
1) Denuncie no site da ANVISA alegando descumprimento da RDC 36 de 2008. Mais informações sobre como preencher, Clique Aqui.
ANVISA:http://www1.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia
2) Denuncie no site da ANS alegando descumprimento da RN 211 de 2010, se seu atendimento foi através do seu Plano de Saúde.
ANS:http://www.ans.gov.br/portal/site/faleconosco/faleconosco.asp
3) Denuncie no Ministério Público alegando descumprimento da Lei nº 11.108, de acordo com a sua região.
SÃO PAULO
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm / http://www.partodoprincipio.com.br

 
                                               

MARCHA - IPANEMA / RJ

Continuando a escrever mais algumas linhas deste história...

    (CREMERJ) Compartilho, com todos aqueles que defendem a autonomia das mulheres no parto, o repúdio às resoluções absurdas e sem fundamentos concretos do CREMERJ que proíbem a participação de médicos em partos domiciliares e a presença de parteiras e doulas em ambientes hospitalares. A autonomia, a informação e o poder de escolha assustam a soberania médica. Ao sair da passividade vigente nos partos estes médicos que tentam boicotar outras formas de parir temem que este movimento que respeita a escolha e o protagonismo da mulher ameace seus cartéis sobre um evento tão único e importante para as mulheres e suas famílias. Porém, avisamos que o movimento pela humanização do parto veio para ficar! Este tipo de conduta nos fortalece e nos une ainda mais!
 
MARCHA NO RIO DE JANEIRO
 
Protesto contra a decisão do CREMERJ referente à proibição de Doulas e Parteiros na assistência ao parto nas instituições hospitalares do RJ. Que já foi IMPUGNADA!
 



Momento emocionante e muito gratificante...
valeu a todos que participaram!
Fadynha... Inspiração!



Super Mamaço!
Amigas queridas com o querido e respeitado Jorge Kun
 

Lindo!

 
 


 
sexta-feira, 24 de agosto de 2012

NA LUTA!

   Assim como outras profissões que hoje estão inseridas no nosso sistema de saúde e são naturalmente reconhecidas pela população a profissão de Obstetriz está trilhando este caminho. Apesar de todas as dificuldades, inseguranças, resistências e "brigas" políticas que enfrentamos neste caminhar, sinto-me muito feliz por fazer parte e pertencer ao grupo das (os) pioneiras (os) que escrevem um dos capítulos muito importante desta longa história...

MARCHA EM SÃO PAULO /  AVENIDA PAULISTA
 
 
 
Todos na luta por um mesmo objetivo: defendendo a profissão de Obstetriz
e uma assistência mais humana ao parto...


Nesta trejetória os amigos que fazemos e que compartilham os mesmos ideais
 fazem a caminhada valer ainda mais a pena. Isa, amiga querida


 
 
 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

"TIPOS DE PARTO"

Continuando a nossa conversa sobre tipos de parto...

   Vejo e escuto muito as pessoas ao se referirem aos tipos de parto definí-los como: "parto cesárea"; "parto de cócoras"; "parto fórceps"; "parto humanizado"; "parto Leboyer"; "parto na água"; "parto natural"; "parto normal"; "parto sem dor", etc.

   Segundo o dicionário Michaelis parto é "o ato de parir". Sendo assim, a expressão parto cesária não é adequada, pois a cesária é um procedimento cirúrgico, devida mediante indicação necessária, mas que não possibilita às mulheres o ATO DE PARIR.

   Com relação aos outros "tipos" que menciono acima, entendo que o nascimento ocorre ou via cesárea ou via canal vaginal. E neste caso, muitas são as possibilidades. Mas, também entendo que estas expressões são utilizadas, pois são didáticas.

NORMAL

   Quando é via vaginal, porém com interferência (s) no processo fisiológico do parto: aplicação de soro com ocitocina; episiotomia; analgesia medicamentosa; uso de fórceps; extração à vácuo, etc.

NATURAL

   Quando não há interferência direta no processo fisiológico do parto.

POSIÇÃO DE CÓCORAS

   O "parto de cócoras" é muito mais facilitado mediante um processo natural de trabalho de parto, porém, a mulher, se desejar e caso a interferência a que foi submetida possibilite, ela pode sim, ter o seu bebê na posição de cócoras. É uma posição muito favorável para a mulher e para o bebê, pois tem o auxílio da gravidade. Outro aspecto muito importante oferecido por esta posição é que não ocorre a compressão de importantes vasos sanguíneos, o que ocorre na posição ginecológica (mulher deitada de costas), permitindo o suprimento adequado de oxigênio para o bebê. Uma condição importante para que a mãe possa parir o seu bebê nesta posição é o feto apresentar-se na posição cefálica (quando o feto está com a cabeça para baixo).

Cócoras na banqueta

(foto que compõe a obra "Parto com Amor" de Luciana Benatti e Marcelo Min, lançado em maio de 2011 pela editora Panda Books)

A conversa sobre as possibilidades de tipo de parto, assistência, posição e local do parto continua... 


                                                      
segunda-feira, 14 de maio de 2012

Relembrando...

Boa noite!

   Hoje estava procurando algumas fotos para postar aqui no blog e encontrei estas aqui. Foi a minha primeira experiência transmitindo esta técnica maravilhosa que é Shantala para este casal grávido muito querido. Valeu!






Beijos, Josi Campos



domingo, 13 de maio de 2012

Parto Normal

Olá a todos!

   Como proposto no último post, hoje vou continuar a nossa conversa sobre os tipos de parto. Lendo sobre este assunto para postar aqui no blog a autora propõe a seguinte reflexão: É possível classificar partos antes deles acontecerem? Mesmo que sim, é coerente acharmos que partos podem ser classificados? 
 
   A resposta é sim, principalmente em decorrência do nosso sistema obstétrico que ao longo de sua história fragmentou e padronizou o nascimento.
   Já que no nosso sistema, na nossa sociedade houve esta apropriação do nascimento, é muito importante que as mulheres sejam empoderadas a fim de que possam escolher a melhor maneira que desejam parir seus filhos.







Parto Normal

   Com a institucionalização do parto, desde a década de 40, o uso de intervenções, muitas vezes inúteis e desnecessárias, tornou-se cada vez mais frequente.

   Normalmente nos referimos ao parto normal como um parto vaginal, mas que teve algum tipo de intervenção, desejada, ou não, pela mulher, e na maioria das vezes sem explicações e conhecimento da mesma, como por exemplo: episiotomia, rompimento de bolsa, indução e aceleração das contrações com ocitocina, jejum, posição de nascimento em decúbito dorsal, tricotomia (raspagem dos pelos pubianos),  entre outros tipos de intervenções.

   Nestes processos, o que é questionável é uso de procedimentos sem critério, pelos profissionais de saúde, arraigados a estas práticas como rotina e base de protocolos hospitalares. Sem qualquer embasamento científico, até mesmo diante de novas produções científicas que descalificam o uso indiscriminado destas práticas. E principalmente desrespeitando o direito e a autonomia das mulheres. Subtraindo delas  a possibilidade de vivenciarem o parto como um processo fisiológico e fortalecedor de seu protagonismo.


   No link abaixo, por exemplo, é possível pesquisar artigos científicos sobre o uso indiscriminado de episiotomias:

http://scholar.google.com.br/scholar?hl=ptBR&q=episiotomia&btnG=Pesquisar&lr=&as_ylo=&as_vis=0

                                                                      (Foto extraída do site:www.seminaeducativa.com.br)


Beijos, Josi Campos
 
                                                          
quarta-feira, 9 de maio de 2012

Tipos de Parto


Bom dia a todos!

  Hoje proponho, para os próximos dias, falarmos um pouquinho sobre os tipos de parto: natural, normal e cesárea. Para iniciarmos esta conversa, fiz uma introdução que fala sobre o processo de medicalização do nascimento.

MEDICALIZAÇÃO DA GRAVIDEZ E DO PARTO


  O ciclo da gravidez, parto e puerpério sempre foi circundado de muito mistério e reverência em toda a história da humanidade. A quantidade já encontrada de estatuetas da antiguidade, mostrando mulheres grávidas ou parindo, mostra o quanto essas representações eram respeitadas e até idolatradas.

(Estatueta Maia)


                                                             
  As parteiras cuidavam das mulheres nesse período, encarregando-se desde casos simples até os mais complexos. Os médicos eram admitidos apenas em partos difíceis.

  Para que a Obstetrícia se estabelecesse como um ramo legítimo da medicina, foi necessário que a gravidez e o parto, simples ou complicados, fossem considerados como estados patológicos o que prevê a necessidade de intervenções dos obstetras e seus procedimentos cirúrgicos. 

  Como argumento, os médicos alegavam possuir conhecimento especial e habilidade para reduzir a mortalidade materna e neonatal. Porém, há evidências de que a medicalização do parto teria aumentado as taxas de infecção e de agressões para a mãe e o feto, pela falta de assepsia e o mau uso de instrumentos como o fórceps. Estima-se que em 1878 uma mulher inglesa aumentava em seis vezes o risco de morrer se tivesse seu filho no hospital. 

  A noção de que era possível controlar o nascimento começou então a se firmar na consciência popular. Isso não significa que apenas os obstetras tivessem atitudes intervencionistas durante o parto. Há evidências de que algumas parteiras utilizavam práticas como versões (manobras para ajeitar a posição do feto), ruptura de bolsa, uso de ervas para aumentar a dilatação, etc. Portanto, o parto realizado por uma parteira não é necessariamente mais “natural” do que o realizado por um médico.
  
  Com a medicalização do parto ocorreu a redefinição dos processos de gestação e parto, em conformidade com o modelo biomédico, como problemático exigindo, portanto, a presença do médico e sua ativa intervenção como garantia de um bom parto.
 
  O uso rotineiro de várias condutas obstétricas, de exames e aparelhos cada vez mais sofisticados legitimou a robotização da assistência ao ciclo perinatal. Essa tendêcia à tecnologia aponta para uma diminuição do papel central da mulher na gravidez. Os obstetras vêem a mãe e o feto como entidades distintas, até mesmo ‘adversárias’ ignorando que os interesses são comuns. 

  As intervenções médicas na gravidez e no parto são úteis e necessárias nos casos em que o processo foge à normalidade, mas, como quase todas as intervenções  trazem risco para a mãe o bebê. É urgente, portanto, o repensar da aplicação de práticas rotineiras na assistência à gravidez e ao parto que não trazem benefícios e privam a mulher de ter maior controle sobre seus próprios corpos.

Fonte:http://www.redesaude.org.br/portal/home/

  Este vídeo é um trailer do filme "Le Pa Crier".  É um filme muito interessante pois revela como o parto é essencialmente fruto do contexto histórico, social e cultural em que ele se insere. É um documentário que mostra diversos partos em diferentes partes do mundo. Vale muito apenas assisti-lo!

Beijos, Josi Campos



                                                             

sábado, 5 de maio de 2012

Dia Internacional da(o) Obstetriz

5 DE MAIO É O DIA INTERNACIONAL DA OBSTRETIZ!


Parabéns a estes profissionais que propõem um novo modelo de assistência à saúde!  


Obstetrizes e o Curso de Obstetricia da Universidade de São Paulo


    A(o) Obstetriz exerce seu trabalho com foco especial na atenção e  na assistência humanizada às mulheres durante a gestação, parto e pós-parto, bem como no gerenciamneto do cuidado, na educação e na promoção da saúde das mulheres, dos recém-nascidos, das famílias e da comunidade.

  Pode exercer seu trabalho de forma autônoma ou integrado a equipes de saúde em maternidades, centros de parto ou casas de parto, ambulatórios, consultórios, unidades de saúde, domicílios ou em qualquer outro tipo de serviço de saúde público ou privado; assim como trabalhar em instituições de ensino e de pesquisa.

O curso de Obstetrícia da EACH-USP

  O curso de Obstetrícia da USP é um curso de graduação de quatro anos e meio, período integral, que se orienta por um modelo de atenção à saúde que prioriza as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Humanização do Cuidado em Saúde. Obstetrizes formadas(os) pela USP estão capacitada(os) para implementar o modelo de atenção integral à saúde da mulher, em especial nos momentos que envolvem a gestação, o parto e o pós-parto, e os relativos à promoção da saúde sexual e reprodutiva.

A relevância da formação de Obstetrizes

  Em alguns países, o acompanhamento da gestação, parto e pós-parto de baixo risco se faz pelas enfermeiras obstétricas e obstetrizes (conhecidas internacionalmente como midwives), dois modelos de formação com o mesmo nível de competência específica. A presença de midwives na assistência à saúde materna e perinatal produz melhorias significativas, além de contribuir na diminuição da morbi-mortalidade de mães e bebês. Por isso, a Organização Mundial da Saúde preconiza a formação e a inserção de grande número de midwives nos sistemas de saúde, que devem reconhecê-las como representantes de uma profissão regulamentada, reconhecida e altamente necessária.

O Brasil precisa de Obstetrizes

  No Brasil, os índices de cesariana na rede pública de saúde estão em torno de de 45-50% e na rede privada chega a 90% , valores muito superiores aos recomendados pela Organização Mundial da Saúde. Além disso, nosso país apresenta altos índices de mortalidade materna, o que impedirá de alcançar o quinto objetivo de desenvolvimento do milênio.

  Esses são alguns dos fatores que demonstram a precariedade da assistência à saúde da mulher em nosso país. Por este objetivo é fundamental investir na formação de maior número de profissionais devidamente capacitados a auxiliar a melhorar essa situação, entre eles, a (o) obstetriz.

Obstetrizes no Brasil e o amparo da Lei

  A profissão de Obstetriz é regulamentada pela Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, pelo Decreto n° 94.406/87 e pela Resolução COFEN n° 223/1999.

Competências Gerais da(o) Obstetriz

- Possuir conhecimentos e habilidades requeridas da saúde pública, das ciências sociais e da ética, que constituem a base do cuidado de alta qualidade, culturalmente apropriado para as mulheres no período reprodutivo, bem como para os recém-nascidos e famílias.
- Proporcionar um cuidado pré-natal de alta qualidade, otimizando a saúde da mulher durante a gravidez, o que inclui detecção precoce, tratamento ou encaminhamento de complicações.
- Fornecer acolhimento, promoção da saúde, educação, aconselhamento e assitência à mulher e família durante a gestação, parto e pós-parto.
- Preservar a normalidade do processo de nascimento e a atenção centrada nas necessidades da mulher.
- Proporcionar durante o parto um cuidade de alta qualidade culturalmente sensível.
- Promover assistência direta ao parto normal de baixo risco; conduzir um parto de modo seguro, garantindo a manutenção da saúde das mulheres e dos recém-nascidos.
- Prevenir, detectar e realizar medidas de emergência nas complicações gerais obstétricas e neonatais, até que ocorra a atenção pela equipe multiprofissional.
- Proporcionar cuidado integral de alta qualidade para o recém-nascido e o lactante saudável.
- Fornecer educação para saúde de alta qualidade e culturalmente sensível, e proporcionar serviços para toda a comunidade no intuito de promover os direitos sexuais e reprodutivos, gestações planejadas, maternidade e paternidade positivas e vida familiar saudável.

Competências específicas da(o) Obstetriz:

- Promover a atenção integral à saúde das mulheres, especialmente no contexto da família e da comunidade.
- Promover assistência direta no pronto atendimento obstétrico, no parto e nascimento, o que inclui o cuidado durante o acompanhamento do trabalho de parto, a realização do parto normal, a assistência no pós-parto, a identificação de intercorrências e tomada de todas as providências necessárias, a execução da assistência obstétrica e neonatal nas situações de emergência, entre outros.

(Fonte: folder do curso de Obstetrícia EACH/USP)


quinta-feira, 3 de maio de 2012

"Parto Humanizado"

Bom dia a todos!

  Nesta minha trajetória no universo da maternidade ativa, tenho observado muito as pessoas utilizando a expressão "parto humanizado". É claro que sou a favor desta experiência, e acredito que "humanizar" um evento tão simbólico e importante como o nascimento é o passo inicial e crucial para construirmos relações mais humanas de um modo geral: no trânsito, no ônibus, no metrô (ás 7:00 da manhã principalmente, rsrsrs), com todos os seres vivos, etc. É só olharmos com atenção o mundo ao nosso redor para concluirmos o quanto o nosso mundo precisa se humanizar.
  Porém, é preciso muito cuidado para que o ativismo pelo parto humanizado, e me incluo neste grupo, não se torne exclusivo, taxativo, prepotente e elitista.
  Ninguém é dono absoluto da verdade. Não podemos dizer que isso ou aquilo é absolutamente certo ou errado.
  Ao contrário do que observamos na maioria das práticas biomédicas, nossa proposta é oferecer uma assistência acolhedora que venha somar ao modelo vigente. É por meio de nossas práticas, idéias, estudos científicos que mostraremos que é possível fazer diferente. Ou melhor, é preciso. E humanizar não somente o parto, mas todas as relações em saúde.

Fica a proposta para reflexão... aguardo as contribuções e opiniões!

Beijos, Josi Campos

 
quinta-feira, 15 de março de 2012

Gestar


Gestar é um projeto que incentiva a autonomia das mulheres em relação aos seus corpos e partos. Que apoia a escolha que elas fazem da maneira como desejam gestar e parir seus filhos. Escolha segura e consciente, pautada pelo desejo, pelas recomendações da Organização Mundial de Saúde e também pelo conhecimento e pelas evidências científicas.


Principalmente promover uma assistência humanizada que alie técnica, ciência, amor, cuidado, respeito, diálogo e acolhimento na relação com as mulheres, com seus parceiros e com os familiares. Nas práticas, antes, durante e após o gestar, o parto e o nascimento.


Neste blog proponho promover atitudes e ações ativas, saudáveis e conscientes de maternidade. Devolver às mulheres o protagonismo nesta cena tão única e importante de suas vidas. A orientação e a informação são passos importantes para a conquista desta autonomia, para que as mulheres possam fazer suas escolhas.

Também estou aberta ao aprendizado através da troca de experiências e de conhecimento.

"A humanização do nascimento não representa um retorno romântico ao passado, nem uma desvalorização da tecnologia. Em vez disso, oferece uma via ecológica e sustentável para o futuro" (Ricardo Herbert Jones- Obstetra).